À luz das disposições trazidas pelo Código Penal a respeito do poder punitivo, é correto afirmar que:
- A)Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Trata-se de hipótese de crime impossível.
Correta, porque reproduz o art. 17 do Código Penal: sem punição da tentativa quando houver ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, configurando crime impossível.
- B)Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Na hipótese, teremos crime impossível previsível.
Errada, porque a ineficácia relativa do meio não gera crime impossível, e a expressão "crime impossível previsível" não existe na legislação penal.
- C)Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta ou relativa impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Nessa hipótese, teremos crime tentado.
Errada, porque o Código Penal fala em impropriedade absoluta do objeto, e não relativa, além de não tratar essa hipótese como crime tentado.
- D)Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Cuida-se de hipótese de crime tentado.
Errada, porque na hipótese descrita não há tentativa punível, mas sim crime impossível, exatamente por força do art. 17 do CP.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é bem clássica do art. 17 do Código Penal: quando o agente até tenta praticar o crime, mas a consumação se torna impossível por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não há punição. Isso é o chamado crime impossível, também conhecido na doutrina como tentativa inidônea ou quase crime. A lógica é simples: se o meio nunca poderia funcionar, ou se o objeto jamais poderia ser atingido daquela forma, o Direito Penal não entra em cena para punir uma tentativa que já nasce sem chance real de sucesso. O ponto mais cobrado é perceber que a ineficácia tem de ser absoluta. Se o meio só for relativamente ineficaz, ou seja, poderia até funcionar em outra situação, mas falha naquele caso concreto, ainda pode haver tentativa punível. O mesmo vale para o objeto: a impropriedade precisa ser absoluta, como tentar furtar coisa que já não existe ou tentar matar quem já está morto. Por isso o gabarito A está certo: ele reproduz exatamente a redação do art. 17 do CP ao dizer que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. E, nesse cenário, não se fala em crime tentado, mas em crime impossível. A banca costuma brincar com uma palavrinha só para te derrubar: troca absoluta por relativa e pronto, a alternativa desanda. Então, aqui, o segredo é lembrar que o Código Penal exige impossibilidade real e total de consumação, não mera dificuldade ou chance pequena.