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Direito Penal · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

João Paulo, corretor de imóveis, obteve vantagem pecuniária paga por contribuinte de IPTU, sob o pretexto de que influiria em lançamento fiscal praticado por determinado funcionário público municipal. Nesse caso, houve a prática de:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é o velho golpe do "deixa comigo". O crime ocorre quando alguém recebe ou promete receber vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. É exatamente o que descreve o art. 332 do Código Penal: o sujeito vende a ideia de que tem acesso ou prestígio junto ao agente público, mesmo sem precisar ter esse poder de fato. No caso, João Paulo, corretor de imóveis, obteve vantagem pecuniária de contribuinte de IPTU dizendo que influiria no lançamento fiscal feito por funcionário municipal. Isso encaixa direitinho no tráfico de influência, porque a vantagem foi paga justamente pela promessa de interferência indevida em ato funcional. Repare que não importa se ele realmente conseguiria influenciar alguém. Para esse crime, basta a conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter a vantagem com essa finalidade. A lei pune a venda da influência, não a influência em si. As outras alternativas tentam confundir com crimes que exigem participação do servidor público ou relação direta com o ato funcional. Aqui, porém, o núcleo é a intermediação fraudulenta de prestígio perante a Administração, e isso é tráfico de influência, não corrupção ou advocacia administrativa.

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