A conduta de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, consiste no crime de:
- A)Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Correta, pois reproduz a conduta descrita no artigo 218-C do Código Penal, que pune a divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia.
- B)Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Errada, porque esse crime exige prática de ato libidinoso com a presença de criança ou adolescente, não divulgação de imagens ou vídeos.
- C)Estelionato afetivo e sexual.
Errada, pois essa expressão não corresponde a tipo penal do Código Penal e não se relaciona com os crimes contra a dignidade sexual cobrados no enunciado.
- D)Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual.
Errada, porque trata de exploração da prostituição, tema diverso da divulgação indevida de cena sexual ou de estupro.
Gabarito: A
A questão cobra o artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cena de estupro, de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. A lógica do tipo penal é punir quem espalha, oferece, vende, publica, transmite ou expõe esse material, inclusive por internet, sistema de informática, telemática ou outro meio de comunicação de massa. O ponto central é a proteção da dignidade sexual e da intimidade da vítima, porque a lesão não está só no fato sexual em si, mas também na circulação indevida da imagem. O enunciado praticamente copia a redação legal ao mencionar "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar". Isso é um sinal clássico de artigo 218-C. Além disso, a lei também alcança o conteúdo que faz apologia ou induz a prática do estupro, o que reforça o alcance do tipo. Por isso o gabarito é a alternativa A. As demais opções tratam de crimes diferentes, sem relação com a divulgação de conteúdo sexual ou de violência sexual. Aqui, a banca quer que você reconheça a literalidade do tipo penal, então vale decorar a estrutura da redação do artigo. Resumo de prova: se aparecer material íntimo, cena de estupro, estupro de vulnerável, sexo, nudez ou pornografia, e a ideia for divulgar sem autorização ou até explorar esse conteúdo, pense imediatamente no artigo 218-C do CP.