Sobre responsabilização e imputabilidade penal no direito criminal brasileiro, escolha a alternativa com a afirmação correta:
- A)O indivíduo que apresenta transtorno do humor será considerado semi-imputável quando do cometimento de um delito.
Errada, porque transtorno do humor não gera semi-imputabilidade automaticamente; é preciso verificar se, no caso concreto, houve redução relevante da capacidade de entendimento ou autodeterminação.
- B)O diagnóstico de esquizofrenia é critério definidor para um réu não sofrer pena com restrição de liberdade.
Errada, porque o simples diagnóstico de esquizofrenia não define, sozinho, que o réu ficará sem pena privativa de liberdade; a análise depende da situação concreta e pode haver inimputabilidade, semi-imputabilidade ou imputabilidade.
- C)Uma pessoa que mata o assassino de seu pai, logo após presenciar o crime, poderá ser isento de pena.
Errada, porque matar o assassino do pai logo após presenciar o crime não gera, por si só, isenção de pena; no máximo pode-se discutir alguma excludente ou causa de diminuição, conforme o caso concreto, e não uma isenção automática.
- D)No caso de um assassino em série, portador de transtorno de personalidade antissocial, é de se esperar que seja considerado imputável.
Certa, porque o transtorno de personalidade antissocial, em regra, não exclui a imputabilidade penal, já que normalmente não suprime a capacidade de entendimento ou de autodeterminação.
- E)O menor de 18 anos, o silvícola e o surdo-mudo são considerados imputáveis, se demonstrarem que tinham entendimento no momento do fato.
Errada, porque menor de 18 anos é inimputável por força do art. 27 do Código Penal, e nem o silvícola nem o surdo-mudo são presumidamente imputáveis apenas por demonstrarem entendimento.
Gabarito: D
No direito penal brasileiro, a regra é simples: a pessoa só responde penalmente se for imputável, ou seja, se tiver capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento. O Código Penal trata disso no art. 26, e ainda prevê a semi-imputabilidade quando essa capacidade fica apenas reduzida, com possível redução de pena. A banca costuma misturar doença mental, transtorno de personalidade e emoção forte como se tudo desse o mesmo efeito. Mas não dá para jogar tudo no mesmo saco. Ter transtorno não significa, automaticamente, inimputabilidade ou semi-imputabilidade. O ponto decisivo é o efeito concreto no momento do fato e, em regra, a perícia psiquiátrica é que ajuda a responder isso. Por isso o gabarito é a letra D. O transtorno de personalidade antissocial, mesmo em casos graves como o de um assassino em série, normalmente não exclui a imputabilidade penal, porque não se trata de doença mental que retire, por si só, a capacidade de entendimento ou autodeterminação. A doutrina e a jurisprudência majoritárias tratam esse quadro como, em regra, compatível com imputabilidade. Em resumo: nem todo transtorno afasta a pena, nem todo diagnóstico “livra” o réu. No penal, o nome da condição importa menos do que o efeito jurídico dela no momento do crime. É aí que a banca tenta escorregar o candidato.