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Direito Penal · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre responsabilização e imputabilidade penal no direito criminal brasileiro, escolha a alternativa com a afirmação correta:

Gabarito: D

No direito penal brasileiro, a regra é simples: a pessoa só responde penalmente se for imputável, ou seja, se tiver capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento. O Código Penal trata disso no art. 26, e ainda prevê a semi-imputabilidade quando essa capacidade fica apenas reduzida, com possível redução de pena. A banca costuma misturar doença mental, transtorno de personalidade e emoção forte como se tudo desse o mesmo efeito. Mas não dá para jogar tudo no mesmo saco. Ter transtorno não significa, automaticamente, inimputabilidade ou semi-imputabilidade. O ponto decisivo é o efeito concreto no momento do fato e, em regra, a perícia psiquiátrica é que ajuda a responder isso. Por isso o gabarito é a letra D. O transtorno de personalidade antissocial, mesmo em casos graves como o de um assassino em série, normalmente não exclui a imputabilidade penal, porque não se trata de doença mental que retire, por si só, a capacidade de entendimento ou autodeterminação. A doutrina e a jurisprudência majoritárias tratam esse quadro como, em regra, compatível com imputabilidade. Em resumo: nem todo transtorno afasta a pena, nem todo diagnóstico “livra” o réu. No penal, o nome da condição importa menos do que o efeito jurídico dela no momento do crime. É aí que a banca tenta escorregar o candidato.

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