Assinale a alternativa em que o agressor deverá responder pelo crime de violência doméstica.
- A)Ricardo, no calor de uma discussão com Helolsa, sua namorada, por divergências esportivas, pois torcem para times distintos, desferiu um soco no rosto desta, que resultou em lesão, após o incidente Heloisa passou a não sentir mais paladar.
Incorreta. A perda do paladar indica perda ou inutilizacao de sentido, o que desloca o caso para lesão gravissima, não para a figura simples do paragrafo 9.
- B)Fernando chegou em casa alcoolizado e após discussão por ciúme, desferiu dois fortes socos no olho de sua esposa Vitória. Em seguida, Fernando disse que "não quer que ela fique novamente de conversa com outros homens na rua" e saiu de casa. Vitória pediu ajuda a vizinhos que a encaminharam ao pronto-socorro para os devidos cuidados. Em razão dos ferimentos, Vitória precisou ser submetida a pequena cirurgia, que necessitou de cinco dias de observação no hospital, mas após alta médica poderia voltar às suas atividades habituais normalmente.
Correta. A agressao dolosa contra esposa por ciume, com lesão sem incapacidade superior a 30 dias nem resultado grave, configura lesão corporal leve em contexto de violência domestica.
- C)Edvar, em casa, ao efetuar reparos em um lustre, culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa, que segurava a escada, ferindo-a levemente.
Incorreta. A queda da ferramenta foi culposa; o tipo de violência domestica do paragrafo 9 pressupoe lesão dolosa.
- D)Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Emerson desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função.
Incorreta. A debilidade permanente de função caracteriza lesão grave, submetida ao art. 129, paragrafo 1, com majorante do paragrafo 10 no contexto domestico.
- E)Anderson, desejando lesionar a própria mãe. Tenta golpeá-la com um bastão, mas erra o alvo, atingindo um vaso. Aterrorizada, a vitima se encolhe esperando novo golpe, mas Anderson, que poderia prosseguir com a ação, se apieda, cessando a execução do crime.
Incorreta. Houve desistencia voluntaria antes de produzir lesão; sem lesão consumada, não responde pelo crime do art. 129, paragrafo 9.
Gabarito: B
A violência domestica do art. 129, paragrafo 9, do Codigo Penal corresponde a lesão corporal leve praticada nas relações ali indicadas. Lesão grave, gravissima ou seguida de morte segue os paragrafos 1 a 3, com aumento do paragrafo 10; lesão culposa ou simples tentativa sem lesão consumada não preenche esse tipo.