O Código Penal conta com dispositivo cuja finalidade é coibir a violência doméstica, entendida esta como a prática do delito de lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade {Art. 129, § 9°, do Código Penal). Sobre essa norma, é correto afirmar que
- A)a lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado.
Correta. O paragrafo 9 incide sobre lesão corporal leve em contexto de violência domestica, criando tipo qualificado pelo contexto, não pelo resultado.
- B)a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de lesão corporal culposa.
Incorreta. A figura do paragrafo 9 pressupoe lesão dolosa; lesão culposa exige previsão própria.
- C)a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de vias de fato.
Incorreta. Vias de fato são contravencao e não se confundem com lesão corporal do art. 129.
- D)a qualificadora da violência doméstica não pode ser aplicada aos casos de parentalidade socioafetiva.
Incorreta. A proteção pode abranger vínculos familiares socioafetivos quando presente a relação domestica ou familiar relevante.
- E)a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada a todas as relações de convivência cotidiana.
Incorreta. A norma não alcanca qualquer convivencia cotidiana; exige vínculo domestico, familiar, de coabitacao ou hospitalidade.
Gabarito: A
O art. 129, paragrafo 9, do Codigo Penal qualifica a lesão corporal leve praticada em contexto domestico, familiar, de coabitacao ou hospitalidade. Se houver lesão grave, gravissima ou seguida de morte, aplica-se a forma dos paragrafos 1 a 3 com aumento do paragrafo 10, e não o tipo do paragrafo 9 como resultado qualificado.