Em julgamento relativo à ocorrência de crime de estupro contra vulnerável, o perito A, ao se pronunciar tecnicamente sobre o caso, fez uma afirmação falsa ao juiz, enquanto o perito B, no mesmo ato processual, silenciou a verdade. Nesse caso, é possível afirmar que
- A)apenas o perito A cometeu o crime de falso testemunho, cuja pena é de detenção.
Errada, porque o perito também pode praticar o crime do art. 342 do CP, e a pena prevista é de reclusão, não de detenção.
- B)os peritos praticaram crimes distintos, porém ambos se sujeitarão a pena de detenção.
Errada, porque ambos praticaram a mesma figura típica do art. 342 do CP e a pena não é de detenção.
- C)os peritos praticaram o mesmo crime, cuja pena é de reclusão.
Certa, porque as duas condutas se enquadram no art. 342 do CP e a pena cominada é de reclusão.
- D)os peritos praticaram crimes distintos, porém ambos se sujeitarão a pena de reclusão.
Errada, porque não são crimes distintos: as duas condutas descrevem o mesmo tipo penal, e a pena não é de reclusão em crimes distintos.
- E)o perito B praticou o crime de falso testemunho, enquanto o perito A praticou o crime de falsa perícia.
Errada, porque o perito que silencia a verdade também pratica o mesmo crime, e não há essa divisão entre falso testemunho e falsa perícia para separar os agentes no enunciado.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: perito, quando atua no processo, pode responder pelo crime do art. 342 do Código Penal, que pune quem faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete. Ou seja, não é um crime exclusivo de testemunha: o perito também entra na conta. No caso da questão, o perito A afirmou algo falso e o perito B silenciou a verdade. As duas condutas são formas de execução do mesmo tipo penal, porque a lei trata, no mesmo artigo, tanto a afirmação falsa quanto o silêncio proposital da verdade. Não há, portanto, dois crimes diferentes só porque a forma de mentir mudou. Outro ponto importante: a pena prevista no art. 342 do CP é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Então, além de serem o mesmo crime, a sanção não é detenção. Isso costuma cair em prova porque a banca gosta de trocar os termos e ver se você percebe que perito não fica de fora do art. 342. Resumo para guardar: perito que mente, omite ou distorce tecnicamente a verdade no processo responde por falso testemunho ou falsa perícia, conforme o caso, com pena de reclusão. Por isso o gabarito é a alternativa que reconhece que ambos praticaram o mesmo crime e que a pena é de reclusão.