“Uma mulher turca acusada de cortar o pênis de seu parceiro vai esperar dezoito meses até receber seu veredicto. O Tribunal aguarda para saber se o órgão reimplantado do homem ainda funciona. A acusada disse ao Tribunal que cortou fora o pênis do ex-companheiro e o jogou no telhado de um prédio vizinho, aproveitando-se da embriaguez da vítima, segundo o jornal.” (Reportagem de Ayla Jean Yackley, http://br.noticias.yahoo.com/s/reuters/090910/mundo/mundo_odd_turquia_peni s). Caso esse fato ocorresse no Brasil, essa lesão corporal seria considerada:
- A)Gravíssima, independente do resultado do implante.
Incorreta. A gravidade máxima depende do resultado funcional; não e automaticamente gravissima se houver reimplante com recuperacao parcial.
- B)Grave, se houver perda da função eretora ou reprodutora.
Incorreta. A perda da função eretora ou reprodutora levaria a lesão gravissima, não apenas grave.
- C)Grave, caso ocorra recuperação parcial da função eretora e reprodutora, sem dano estético.
Correta. Recuperacao parcial da função caracteriza debilidade funcional permanente, enquadrando a lesão como grave.
- D)Moderada, caso haja persistência da debilidade de ereção e preservação da função reprodutora.
Incorreta. O Codigo Penal não trabalha com categoria de lesão corporal moderada; a debilidade funcional relevante conduz a lesão grave.
- E)Leve, se houver recuperação total da função peniana, independente de dano estético.
Incorreta. A recuperacao total poderia afastar qualificadoras funcionais, mas o enunciado oficial não adota essa conclusão como resposta, e dano estetico relevante poderia alterar o enquadramento.
Gabarito: C
Na classificacao medico-legal das lesoes corporais, perda ou inutilizacao de membro, sentido ou função leva a lesão gravissima; já debilidade permanente de membro, sentido ou função caracteriza lesão grave. Se há recuperacao parcial da função peniana, permanece uma debilidade funcional, sem equivaler a perda total.