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Direito Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Segundo a Teoria da Tipicidade Conglobante, aquele que atua em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito

Gabarito: E

A Teoria da Tipicidade Conglobante, ligada a Zaffaroni, parte da ideia de que não basta olhar o texto isolado do tipo penal. Antes de dizer que houve crime, você precisa ver se a conduta realmente contraria o ordenamento como um todo. Se o próprio Direito autoriza aquela atuação, não faz sentido chamar isso de fato típico. É como o sistema dizendo: "pode fazer", e depois fingindo surpresa com a mesma conduta. Por isso, em situações como o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, a conduta não é antinormativa. E, para essa teoria, se não há antinormatividade, falta tipicidade. Ou seja: o fato sequer é típico, e não apenas ilícito ou culpável. Essa é a lógica que derruba a leitura clássica mais tradicional, que costuma enxergar essas hipóteses como fato típico, mas acobertado por causa de exclusão da ilicitude. Na tipicidade conglobante, o filtro vem antes: se o ordenamento permitiu a conduta, ela não entra no tipo penal com o mesmo peso de uma conduta proibida. Então o gabarito é a letra E, porque descreve exatamente essa consequência: não há crime, já que o agente não atuou antinormativamente. Em linguagem de concurso: o fato não chega a ser típico, conforme a construção doutrinária da tipicidade conglobante.

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