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Direito Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O Código Penal brasileiro define o crime de lesão corporal como sendo o resultado de uma ação ou omissão humana capaz de causar dano à integridade corporal ou à saúde de um indivíduo qualquer que seja esse dano, de ordem fisiológica, anatômica ou mental. O momento consumativo do crime de lesão corporal ocorre no momento da efetiva violação à integridade física ou à saúde da vítima e, via de regra, exige a comprovação do dano mediante de um exame

Gabarito: E

A lesão corporal, no Código Penal, é o tipo penal que protege a integridade corporal e a saúde da pessoa. Em termos simples, basta que a ação ou omissão provoque um dano físico ou psíquico, ainda que a lesão seja leve. O ponto-chave aqui é o momento da consumação: o crime se consuma quando ocorre a efetiva violação da integridade física ou da saúde da vítima. Na prova, o detalhe mais cobrado é a comprovação do dano. Via de regra, quando houver vestígios, o exame exigido é o de corpo de delito, e isso vem do art. 158 do CPP: quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo a confissão substituir a perícia. Então, se a questão fala em comprovar a lesão corporal por exame, ela está apontando para esse exame específico, que é o meio técnico de demonstrar a existência da lesão. A banca gosta de misturar nomes parecidos para ver se você troca perícia por papiloscopia, grafotécnico ou simples testemunho. Resumo para guardar: lesão corporal consuma com o dano à integridade ou à saúde, e a prova costuma ser feita por exame de corpo de delito quando houver vestígios.

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