A doutrina brasileira considera a persecução penal como a soma da atividade investigatória com a ação penal promovida pelo Ministério Público. No estudo da ação penal, observamse algumas espécies, como a ação penal pública e a ação penal privada, que ainda se subdividem. Com relação às espécies de ação penal, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)As contravenções penais são todas de ação penal pública condicionada à representação.
Errada, porque as contravenções penais, como regra, são de ação penal pública incondicionada, e não condicionada à representação.
- B)Em regra, a ação penal no crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação.
Certa, pois o estelionato passou a exigir representação da vítima como regra, nos termos do art. 171, § 5º, do CP.
- C)Nos crimes de lesões corporais leves – art. 129, caput –, a ação penal é pública condicionada à representação.
Certa, porque a lesão corporal leve, em regra, depende de representação da vítima, conforme o art. 88 da Lei 9.099/1995.
- D)Nos crimes contra a honra, a ação penal é privada, via de regra.
Certa, já que os crimes contra a honra são, via de regra, de ação penal privada.
- E)Quando o crime de lesão corporal leve for praticado no âmbito da violência doméstica, a ação penal será pública incondicionada.
Certa, porque na lesão corporal leve em contexto de violência doméstica a ação penal é pública incondicionada.
Gabarito: A
A questão cobra o básico que derruba muita gente: quem pode iniciar a ação penal e em que condições. Em regra, a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, e pode ser incondicionada ou condicionada à representação; já a ação penal privada fica, via de regra, na mão do ofendido. Parece simples, mas a banca adora misturar exceções com regra geral. No caso do estelionato, a regra atual é a ação penal pública condicionada à representação, por força do art. 171, § 5º, do Código Penal, com algumas exceções legais. Nas lesões corporais leves, aplica-se a lógica do art. 88 da Lei 9.099/1995: em regra, a ação depende de representação. E nos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, a regra é a ação penal privada. A alternativa errada é a letra A porque contravenção penal não é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação. O entendimento tradicional e a disciplina da Lei das Contravenções Penais apontam para ação penal pública incondicionada, então a frase generaliza de forma equivocada. Já na lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica, a ação é pública incondicionada, conforme a orientação consolidada pelo STF, justamente para evitar que a vítima fique presa a uma lógica de retratação ou pressão do agressor. Ou seja: a exceção aqui foi criada para proteger, não para complicar ainda mais.