Jane e Breno objetivam matar Marly por envenenamento. Dessa forma, Jane adiciona uma dose do veneno X na sopa de Marly e, posteriormente, Breno adiciona uma dose do veneno Y no suco da vítima. Toda a ação foi combinada entre ambos. Tanto a sopa quanto o suco são ingeridos pela vítima em uma mesma refeição e, cerca de três horas após, Marly vem a falecer. A perícia constata, no respectivo exame, que a morte da vítima se deu pela ação conjunta dos venenos X e Y, deixando claro que, isoladamente, nenhum dos venenos seria capaz de matar a vítima, apenas a ação conjunta deles o faria, o que efetivamente ocorreu. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
- A)Jane e Breno responderão a título de tentativa pelo delito de homicídio doloso qualificado praticado em concurso de agentes.
Errada, porque não houve tentativa: a vítima morreu e a perícia confirmou que a morte decorreu da ação conjunta dos venenos.
- B)Jane e Breno responderão por homicídio culposo consumado praticado em concurso de agentes.
Errada, porque a conduta foi dolosa, já que Jane e Breno objetivaram matar Marly, e não culposa.
- C)Jane e Breno responderão por homicídio doloso qualificado consumado, mas sem a incidência do concurso de agentes.
Errada, porque há concurso de agentes, já que a ação foi previamente combinada entre os dois.
- D)Jane e Breno responderão pelo homicídio doloso qualificado consumado praticado em concurso de agentes.
Certa, pois houve homicídio doloso consumado, com nexo causal entre a conduta conjunta e a morte, além de concurso de agentes.
- E)Jane e Breno responderão a título de tentativa pelo delito de homicídio doloso qualificado, mas sem a incidência do concurso de agentes.
Errada, porque não houve tentativa: o resultado morte ocorreu, e também há incidência do concurso de agentes.
Gabarito: D
Aqui a chave é entender a relação de causalidade no homicídio: pelo art. 13 do Código Penal, a ação que contribui para o resultado pode ser considerada causa, e, no caso, houve atuação conjunta e combinada de Jane e Breno para produzir a morte. A perícia foi clara ao dizer que os dois venenos, isoladamente, não matariam, mas juntos causaram o óbito. Isso afasta qualquer ideia de tentativa: o resultado morte aconteceu de fato, então o delito é consumado. Além disso, como ambos combinaram a conduta e agiram com vontade de matar, existe concurso de agentes nos termos do art. 29 do CP. Cada um responde pelo resultado produzido em conjunto, porque houve liame subjetivo e contribuição causal para o crime. Também não há motivo para falar em homicídio culposo, já que a intenção de matar foi expressa no enunciado. E, como o enunciado não traz nenhuma qualificadora específica, a banca usa a expressão "homicídio doloso qualificado" para indicar a forma dolosa prevista no tipo, mas o ponto central é a consumação com concurso de pessoas. Em resumo: houve morte, houve nexo causal entre a conduta conjunta e o resultado, e houve atuação consciente e combinada. Por isso, o enquadramento correto é homicídio doloso consumado praticado em concurso de agentes.