João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada no delito descrito no art. 155, §3º, do Código Penal, in verbis: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (...) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.” Nesse sentido, segundo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
- A)A tipificação dada está equivocada, pois, com base no princípio da legalidade, é vedada analogia in malam partem.
Correta. A tipificacao como furto de energia e equivocada, pois dependeria de analogia in malam partem.
- B)A tipificação dada está correta, sendo possível analogia ao tipo penal descrito, pois onde há a mesma razão, deve haver a mesma disposição.
Incorreta. Em direito penal incriminador, a analogia para prejudicar o agente e proibida.
- C)A tipificação dada está equivocada; a conduta de João é atípica, não estando descrita no ordenamento.
Incorreta. Embora a tipificacao por furto esteja errada, o fundamento cobrado e a legalidade/vedação da analogia, não mera ausencia absoluta de ilicitude no ordenamento.
- D)A tipificação dada está equivocada, pois ainda incidirá a qualificadora de o crime ser cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático.
Incorreta. A qualificadora por meio eletronico não corrige a ausencia de adequação ao tipo de furto.
- E)A tipificação dada está correta; o princípio da legalidade foi respeitado, justamente a legalidade material, que determina a observância da mens legis.
Incorreta. A legalidade material ou mens legis não autoriza ampliar o tipo penal contra o reu.
Gabarito: A
Segundo precedente do STF, sinal de TV a cabo não se equipara a energia eletrica para fins do art. 155, paragrafo 3, do CP. Enquadrar a captacao clandestina como furto por equiparacao ampliaria o tipo penal em prejuizo do reu, o que é vedado pela legalidade estrita.