Acerca da Lei 9.613/1998 e consoante entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
- A)O processo e o julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro ficam condicionados ao julgamento das infrações penais antecedentes.
Errada: a ação penal por lavagem é autônoma e não fica condicionada ao julgamento definitivo da infração antecedente.
- B)A infração penal antecedente não influencia na fixação da competência do delito de lavagem de capitais.
Errada: a infração antecedente pode repercutir em regras de conexão e competência, então não é algo irrelevante para esse ponto.
- C)Para o crime de lavagem de capitais, precisam estar presentes, cumulativamente, a colocação, a integração e a ocultação.
Errada: a colocação, a integração e a ocultação não precisam estar todas presentes cumulativamente; basta a prática de condutas típicas de ocultar ou disfarçar.
- D)Sendo o delito de lavagem de dinheiro crime material, somente se consuma se os valores forem efetivamente introduzidos no sistema financeiro.
Errada: a consumação não exige a efetiva introdução dos valores no sistema financeiro, bastando atos de ocultação ou disfarce.
- E)O delito de lavagem de dinheiro só admite a modalidade dolosa.
Certa: a lavagem de dinheiro somente é punida na forma dolosa, sem previsão de modalidade culposa na Lei 9.613/1998.
Gabarito: E
A Lei 9.613/1998 trata da lavagem de dinheiro, isto é, de ocultar ou disfarçar a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Depois da Lei 12.683/2012, o rol de crimes antecedentes deixou de ser fechado: hoje, qualquer infração penal pode gerar a lavagem, e o processo do crime de lavagem pode andar sem esperar o desfecho do delito antecedente. Aqui mora a pegadinha clássica: lavagem de dinheiro não é um crime 'automático' ou sem intenção. Ela exige dolo, ou seja, vontade consciente de ocultar ou disfarçar a origem ilícita dos valores. Não existe modalidade culposa prevista na Lei 9.613/1998, e os tribunais superiores tratam isso de forma bem firme. Também não é preciso que o dinheiro seja efetivamente colocado no sistema financeiro para haver consumação. Basta a prática de atos voltados a ocultar ou disfarçar a origem ilícita, conforme a lógica do tipo penal e a orientação do STJ. Em outras palavras: o crime não depende daquele clichê de filme em que o dinheiro precisa 'passar pelo banco' para existir. Por isso, a alternativa correta é a E: o delito de lavagem de dinheiro só admite a modalidade dolosa. É exatamente isso que a lei e a jurisprudência consolidada cobram do candidato.