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Direito Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Alexandre praticou, em 30/10/2019, delito de furto com emprego de explosivo. E por tal crime foi denunciado no dia 10/11/2019, com recebimento da inicial acusatória ocorrida no mesmo dia. Após a instrução criminal, foi condenado. Na sentença, datada do dia 14/12/2020, o juiz apontou a hediondez do delito e levou em consideração essa informação na fixação da pena. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Aqui o ponto principal é o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. O furto com emprego de explosivo passou a ser tratado como crime hediondo por alteração legislativa posterior ao fato praticado por Alexandre, então essa classificação não pode ser usada para piorar a situação dele. Em Direito Penal, vale a lógica do tempus regit actum: a lei do momento do fato é a que rege a tipificação e os efeitos penais mais severos. Por isso, o juiz não podia usar a hediondez na sentença para aumentar a reprimenda ou agravar a análise do caso. A lei penal só retroage quando beneficia o réu, nunca para prejudicar. É exatamente a ideia do art. 5º, XL, da Constituição Federal e do art. 2º do Código Penal. Em termos práticos, se a conduta era comum na data do fato, não dá para “rebatizar” o crime depois e jogar o peso de crime hediondo nas costas do réu. A classificação posterior até pode existir no mundo jurídico, mas não alcança fato anterior para piorar pena, regime ou qualquer consequência penal mais severa. Assim, o gabarito é a letra B, porque a inclusão do furto com explosivo no rol dos hediondos ocorreu depois da conduta de Alexandre, e essa novidade não pode retroagir em prejuízo dele.

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