Maria Luísa praticou delito de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito”, bem como delito de associação para o tráfico, durante o período de 9/10/2005 a 4/8/2007. Presa em flagrante no dia 4/8/2007, foi denunciada como incursa nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta levando em conta o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema.
- A)Não se aplica a Lei 11.343/2006, e sim a Lei 6.368/1976, por ser mais benéfica se comparada à Lei 11.343/2006.
Errada, porque não se aplica automaticamente a lei anterior apenas por ser mais benéfica quando o crime é permanente e atravessa a vigência da nova lei.
- B)O juiz poderá combinar as Leis 11.343/2006 e 6.368/1976, para aplicar as regras mais favoráveis de cada uma das leis ao caso concreto.
Errada, pois a jurisprudência veda a combinação de leis penais para extrair o melhor de cada uma no caso concreto.
- C)Não poderá haver combinação de leis, mesmo se esta se mostrar medida mais favorável à ré. O que se deve fazer é aplicar o critério do caso concreto e observar qual das leis é mais favorável à situação da ré como um todo.
Errada, porque a vedação à combinação de leis existe, mas a afirmação não resolve corretamente o caso dos crimes permanentes, em que se aplica a lei vigente ao final da permanência.
- D)Em relação ao delito de tráfico de drogas, aplica-se a Lei 6.368/1976, que tinha previsão de pena menor. Todavia, em relação ao delito de associação para o tráfico, aplica-se a Lei 11.343/2006, que, embora possua pena igual à descrita na lei anterior, é mais nova e, portanto, prevalece.
Errada, porque não se faz esse fracionamento entre os delitos para aplicar leis diferentes por conveniência; além disso, a lógica temporal da permanência afasta essa solução.
- E)Aplica-se a Lei 11.343/2006, mesmo sendo mais gravosa se comparada à Lei 6.368/1976, pois os delitos em análise são crimes permanentes.
Certa, porque em crimes permanentes a lei aplicável é a vigente enquanto a conduta perdura, ainda que seja mais gravosa que a lei anterior.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é intertemporalidade penal. Em regra, vale a lei do tempo do fato, mas nos crimes permanentes a história muda: a consumação se prolonga no tempo, então a lei aplicável é a vigente enquanto a permanência ainda estava acontecendo. Traduzindo: se o delito continuou depois da entrada em vigor da Lei 11.343/2006, ela alcança o fato inteiro. No tráfico na modalidade "manter em depósito", a jurisprudência trata a conduta como crime de natureza permanente. O mesmo raciocínio vale para a associação para o tráfico, porque a vinculação criminosa persiste enquanto o grupo permanece unido para a finalidade ilícita. Como a situação narrada foi de 9/10/2005 a 4/8/2007, a permanência atravessou a vigência da nova lei. Por isso, o entendimento dos tribunais superiores afasta a aplicação da lei anterior por ser mais branda. Em crime permanente, não se escolhe a lei antiga só porque ela era melhor em parte do período. Aplica-se a lei vigente ao final da permanência, que é quando o crime se encerra. É a lógica do art. 4º do Código Penal, combinada com a orientação do STF e do STJ sobre crimes permanentes. Então, mesmo sendo mais gravosa, a Lei 11.343/2006 incide no caso. A banca quer que você perceba que o detalhe temporal manda mais que a saudade da lei antiga.