Godofredo foi condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável, em decisão já transitada em julgado. Durante o cumprimento de sua pena, em regular revista das celas determinada pela Administração Penitenciária, foi encontrado em sua posse aparelho telefônico que permitia a comunicação com o ambiente externo e/ou com outros presos, o que configura falta grave. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado várias vezes sobre o tema “falta grave durante a execução penal”. A respeito da posição do STJ, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente não configura falta disciplinar de natureza grave, por ausência de previsão legal na LEP.
Incorreta. A orientacao do STJ e de que tornozeleira sem bateria suficiente configura falta grave.
- B)É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente.
Correta. Em autoria coletiva, a falta grave exige individualizacao da conduta; não se admite sanção coletiva indistinta.
- C)O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime.
Correta. A falta grave pode justificar exame criminologico para progressao, se houver fundamentação concreta.
- D)A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais.
Correta. A desobediencia a agentes penitenciarios configura falta grave pela combinacao dos arts. 50, VI, e 39, II e V, da LEP.
- E)A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal.
Correta. A falta grave pode ser valorada no exame do requisito subjetivo para beneficios executivos.
Gabarito: A
Para o STJ, a utilizacao de tornozeleira eletronica sem bateria suficiente configura falta grave, pois impede a fiscalizacao e descumpre deveres da execução penal. Faltas graves também podem influenciar o requisito subjetivo para beneficios e justificar exame criminologico, desde que haja motivacao concreta.