A Lei 11.343/06 – Lei de Drogas – revogou a antiga Lei de Entorpecentes – 6.368/76 – e trouxe consigo uma das grandes e polêmicas inovações: a retirada da pena de prisão para o crime de uso de drogas, atualmente previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema. Assinale a afirmativa que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.
- A)A inobservância do art. 55 da Lei 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.
Correta. A inversao procedimental do art. 55 da Lei de Drogas gera nulidade relativa, dependente de demonstracao de prejuizo.
- B)É prescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.
Incorreta. O STJ entende que o laudo toxico e imprescindivel para comprovar a materialidade da infracao disciplinar envolvendo droga no presidio.
- C)A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.
Correta. A ausencia de assinatura do perito, quando ele esta identificado e o exame e idoneo, tende a ser mera irregularidade.
- D)As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.
Correta. O STJ considera desproporcional usar condenacao anterior pelo art. 28 como reincidencia.
- E)É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Correta. A Lei 11.343/2006 pode retroagir se aplicada integralmente de forma mais benefica, vedada a combinacao de leis.
Gabarito: B
Na jurisprudencia do STJ, a falta grave por posse de droga em estabelecimento prisional exige laudo toxico para comprovar a materialidade e a natureza da substancia. Assim, dizer que o laudo e prescindivel contraria a orientacao da Corte.