Rafael conta a Sandra que tem intenção de matar Raimundo e pede opinião da amiga. Sandra, que secretamente desejava a morte dessa mesma pessoa, incentiva que Rafael pratique delito de homicídio contra Raimundo. Influenciado pelas palavras de Sandra, Rafael chama Raimundo para sair com o objetivo de matá-lo. Todavia, poucas horas antes, Rafael desiste e manda mensagem para Raimundo desmarcando o encontro. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
- A)Rafael e Sandra devem responder por tentativa de homicídio praticado em concurso de pessoas.
Errada, porque não houve tentativa de homicídio nem concurso de pessoas punível, já que Rafael desistiu antes do início da execução.
- B)Nem Rafael nem Sandra poderão ser responsabilizados penalmente.
Certa, pois a conduta ficou na fase de cogitação/preparação, e sem início de execução não há tentativa nem participação punível.
- C)Apenas Rafael deve responder por tentativa de homicídio.
Errada, porque Rafael não chegou a iniciar a execução do homicídio, então não responde por tentativa.
- D)Caso Rafael viesse, efetivamente, a matar Raimundo, Sandra poderia ser considerada coautora do delito.
Errada, pois Sandra só poderia ser coautora se houvesse prática conjunta do delito, o que não ocorreu, e coautoria não se presume por mera influência.
- E)Apenas Sandra deve responder pelo delito de tentativa de homicídio, a título de participação, pois Rafael beneficia-se da desistência voluntária.
Errada, porque a desistência voluntária do art. 15 depende de início de execução; além disso, sem tentativa punível de Rafael, também não há participação punível de Sandra.
Gabarito: B
Para existir tentativa, o Código Penal exige início de execução e não apenas intenção, conversa ou preparo. Aqui, Rafael ainda estava na fase de planejamento: ele chamou Raimundo para sair, mas antes de qualquer ato executório relevante desistiu e avisou que não iria mais encontrá-lo. Isso não é tentativa, porque faltou o começo da execução do homicídio. Pelo art. 15 do Código Penal, na desistência voluntária o agente responde apenas pelos atos já praticados, se houver algum crime autônomo. Como Rafael não iniciou a execução do homicídio, nem mesmo há tentativa a ser punida. É o velho recado do Penal: pensar mal e conversar sobre o mal não basta para condenação. Quanto a Sandra, ela incentivou Rafael, mas sua conduta foi mera instigação de um fato que não chegou a virar crime tentado. Sem fato principal punível, não há participação punível. A doutrina e a jurisprudência são firmes nesse ponto: participação sem execução ou sem tentativa punível não gera responsabilidade penal pelo homicídio. Por isso, o gabarito é a letra B: nem Rafael nem Sandra podem ser responsabilizados penalmente, porque o caso ficou na fase preparatória, com desistência antes do início da execução.