Marcus, usuário de grandes quantidades de droga, resolveu comprar a substância ilícita pela internet. Pesquisando no buscador do seu laptop, encontrou um vendedor fora do país que possuía uma página na internet específica para tais negociações. Marcus fez sua compra e pagou com seu cartão de crédito internacional e colocou seu endereço residencial (RJ) para receber sua encomenda internacional. A encomenda entrou no Brasil por Guarulhos-SP e seguiu para Curitiba, direto para o Centro Internacional de Curitiba (CEINT) dos Correios, onde se identificou que se tratava de substâncias ilícitas – drogas. Foram encaminhadas todas as informações da apreensão ocorrida no CEINT/Curitiba para a Receita Federal, para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal, a fim de que fosse dado andamento à questão na forma processual penal. De acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, a competência para julgamento pelo crime de tráfico internacional de drogas será
- A)da Justiça Federal de Curitiba, já que foi o local onde a droga foi apreendida.
Correta. A droga remetida por via postal foi apreendida em Curitiba; por isso, compete ao juízo federal desse local.
- B)da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, já que se trata do domicílio do destinatário.
Incorreta. O crime e internacional e atrai a Justica Federal, não a Justica Estadual do domicilio do destinatario.
- C)da Justiça Estadual de São Paulo, local da entrada da droga no país.
Incorreta. A competência não e da Justica Estadual; além disso, a sumula privilegia o local da apreensao em remessa postal.
- D)da Justiça Federal de São Paulo, local da entrada da droga no país.
Incorreta. Embora Guarulhos seja o local de entrada no pais, a regra sumulada para remessa postal aponta o local da apreensao.
- E)da Justiça Estadual de Curitiba, já que foi o local onde a droga foi apreendida.
Incorreta. O local da apreensao e relevante, mas a competência e da Justica Federal, não Estadual.
Gabarito: A
Em trafico internacional de drogas remetidas do exterior pela via postal, a competência e da Justica Federal do local da apreensao da droga, conforme sumula do STJ.