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Direito Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Turista estrangeiro que chega ao Brasil portando munição, sem saber que sua conduta é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, poderá alegar ausência de

Gabarito: A

A questão trata de erro de proibição, mais especificamente da falta de potencial consciência da ilicitude. Em termos simples: a pessoa até sabe o que está fazendo, mas não percebe que aquilo é proibido pelo Direito brasileiro. Isso afeta a culpabilidade, não o fato típico nem a ilicitude. No caso, o turista estrangeiro entra no Brasil com munição e afirma que não sabia da proibição. Se essa ignorância for concreta e escusável, ele pode alegar ausência de potencial consciência da ilicitude. O Código Penal, no art. 21, diz que o desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato pode excluir a culpabilidade se inevitável, ou reduzi-la se evitável. Perceba a pegadinha: não é falta de dolo, porque dolo é vontade consciente de praticar a conduta descrita no tipo. Ele sabia que levava munição. Também não é exercício regular de direito, porque portar munição não é um direito reconhecido nessa situação. E inexigibilidade de conduta diversa é outra causa de exclusão da culpabilidade, mas não é o ponto central aqui. Então, o gabarito A está correto porque o enunciado descreve a ausência de potencial consciência da ilicitude, uma hipótese clássica de erro de proibição. Na doutrina, isso fica no campo da culpabilidade, junto com imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.

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