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Direito Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O Chefe de Governo Estrangeiro Rob Jones, quando em visita oficial ao nosso país, foi caluniado por um cidadão brasileiro que, em seus comentários durante os eventos oficiais, imputou ao Sr. Rob Jones, em alto e bom som, fato falso definido como crime. Na oportunidade, o cidadão brasileiro narrou alguns fatos que caracterizariam o crime de estupro de meninas menores de 14 anos (estupro de vulnerável artigo 217-A do CP) na presença de vários convidados do evento. A situação foi, de fato, bastante constrangedora. Nessa hipótese, a correta ação penal para ingresso contra o cidadão brasileiro é a ação penal

Gabarito: A

Aqui a questão mistura dois pontos clássicos de prova: crime contra a honra e condição de procedibilidade. Calúnia é, em regra, crime de ação penal privada, porque depende de queixa da vítima. Só que o Código Penal faz uma exceção importante quando a ofensa atinge o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro. Nessa hipótese, o art. 145, parágrafo único, do CP, determina que a ação penal depende de requisição do Ministro da Justiça. Ou seja, não é a própria vítima que oferece queixa, nem o Ministério Público age livremente: antes precisa haver essa requisição política-administrativa prevista em lei. É por isso que o gabarito é a alternativa A. Além disso, o enunciado fala em fato falso definido como crime, o que caracteriza calúnia (art. 138 do CP). E como a vítima é chefe de governo estrangeiro em visita oficial, entra exatamente a exceção legal. Em prova, basta lembrar: honra, em regra, privada; mas certas autoridades fazem a ação mudar de rota. Resumo mental útil: "calúnia de chefe de governo estrangeiro = requisição do Ministro da Justiça". É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de caso diplomático, mas no fundo é puro artigo de lei.

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