Rita é trabalhadora rural no interior do nordeste brasileiro e, já sendo mãe solo de três filhos, todos menores de seis anos de idade, um deles portador de microcefalia, descobre que está grávida pela quarta vez. Não bastasse isso, Rita ainda descobre que o bebê dessa gestação também é portador de microcefalia. Desesperada, pois já vive abaixo da linha da pobreza, Rita percebe que não terá como sustentar e dar a atenção necessária à outra criança que vai nascer, razão pela qual pratica um aborto. Nessa hipótese, a respeito da situação de Rita, é correto afirmar que é possível alegar
- A)que Rita agiu no exercício regular de um direito, o que exclui a ilicitude da conduta.
Errada, porque exercicio regular de direito nao se aplica ao aborto praticado fora das hipoteses legais de permissao.
- B)a tese de que Rita agiu em legítima defesa, o que exclui a ilicitude da conduta.
Errada, porque nao existe agressao injusta atual ou iminente a ser repelida por Rita, entao nao ha legitima defesa.
- C)que não houve dolo na conduta de Rita, o que exclui a tipicidade da conduta.
Errada, porque houve dolo na conduta de interromper a gestacao; o problema discutido e a culpabilidade, nao a tipicidade.
- D)uma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, o que exclui a culpabilidade.
Certa, pois a situacao extrema permite alegar causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.
- E)o perdão judicial, que vai isentar Rita de pena.
Errada, porque perdão judicial nao se aplica genericamente ao aborto dessa forma e nao é a tese adequada para excluir pena no caso.
Gabarito: D
Aqui a banca quer saber qual tese defensiva pode ser usada quando a lei penal nao traz uma causa expressa para aquele drama concreto. No Direito Penal, alem das excludentes legais de ilicitude e de culpabilidade, a doutrina admite, em situacoes excepcionalissimas, uma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. Isso significa: o comportamento ate pode ser tipico e ilicito, mas nao se pode exigir da pessoa que aja de outro modo naquele contexto extremo. No caso de Rita, nao cabe falar em legitima defesa, exercicio regular de direito ou ausencia de dolo. A conduta continua sendo dolosa e, em tese, tipica. O ponto central e a situacao limite de miserabilidade, sobrecarga extrema e vulnerabilidade social, que permite discutir a impossibilidade pratica de exigir outra conduta. E exatamente por isso a alternativa correta e a D. Esse raciocinio dialoga com a ideia de culpabilidade como juizo de reproche. Se a pessoa, diante de circunstancias realmente excepcionais, nao tinha condicoes concretas de agir conforme o Direito, a reprovacao penal perde sentido. A doutrina classica admite a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusao da culpabilidade. Vale lembrar: nao se trata de dizer que todo aborto em situacao dificil e automaticamente licito. A resposta da questao e tecnico-penal, e nao moral. A banca quer a categoria juridica mais adequada para esse quadro de pressao extrema sobre a agente.