Segundo a teoria tripartite, majoritariamente adotada, o delito é composto de fato típico, ilicitude e culpabilidade. São elementos do fato típico:
- A)tipicidade, ilicitude, imputabilidade.
Errada, porque tipicidade, ilicitude e imputabilidade nao sao elementos do fato tipico, mas conceitos ligados a outras etapas da teoria do crime.
- B)conduta dolosa ou culposa, ausência de situações justificantes, imputabilidade.
Errada, porque ausencia de causas justificantes e imputabilidade pertencem, respectivamente, a ilicitude e culpabilidade, e nao ao fato tipico.
- C)conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade.
Certa, pois apresenta os elementos cobrados do fato tipico: conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade.
- D)tipicidade, ausência de situações justificantes, culpabilidade.
Errada, porque tipicidade e ausencia de causas justificantes nao bastam para definir o fato tipico, e culpabilidade nao e elemento dele.
- E)tipicidade formal, tipicidade material, ausência de situações justificantes e imputabilidade.
Errada, porque tipicidade formal e material sao desdobramentos da analise da tipicidade, mas ausencia de justificantes e imputabilidade nao integram o fato tipico.
Gabarito: C
Na teoria tripartite, o delito se divide em fato tipico, ilicitude e culpabilidade. Quando a questao pede os elementos do fato tipico, voce deve pensar no nucleo da acao penalmente relevante: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Em termos didaticos, a conduta pode ser dolosa ou culposa, dependendo do tipo penal e da forma como a lei descreve a infracao. A ideia e simples: primeiro existe uma conduta humana voluntaria; em alguns casos, essa conduta produz um resultado naturalistico; depois, precisa haver ligacao entre a conduta e o resultado, isto e, o nexo causal; por fim, a conduta precisa se encaixar no tipo penal, ou seja, ser tipica. Sem esse conjunto, nao ha fato tipico completo. O gabarito esta na alternativa C porque ela traz exatamente esses elementos: conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade. Essa e a formulacao mais cobrada em concurso quando o enunciado fala em estrutura do fato tipico. A doutrina penal classica, em linha com o art. 13 do Codigo Penal, destaca o nexo causal como parte central da analise do fato tipico. Ja fique atento: ilicitude, causas de justificacao e culpabilidade nao entram no conceito de fato tipico. Elas pertencem a outras etapas da analise do crime, entao a banca adora misturar tudo para ver se voce separa as caixinhas sem deixar nada cair.