Aparecida é dona de um restaurante e dispôs como regra em seu estabelecimento comercial a recusa no atendimento de clientes de raça negra ou cor preta. Nessa hipótese, Aparecida pratica
- A)crime de injúria preconceituosa.
Errada, porque injúria preconceituosa ofende pessoa determinada, enquanto a questão traz recusa geral de atendimento por critério racial.
- B)um indiferente penal, mas terá responsabilidade civil e caberá indenização.
Errada, pois a conduta não é indiferente penal: há crime, além de eventual responsabilidade civil.
- C)crime de racismo.
Certa, porque a recusa de atendimento em estabelecimento comercial por motivo de raça ou cor configura racismo pela Lei 7.716/1989.
- D)crime contra as relações de consumo.
Errada, porque o núcleo da conduta é discriminação racial, e não mera infração às regras de consumo.
- E)crime de calúnia preconceituosa.
Errada, porque calúnia exige imputação falsa de fato definido como crime, o que não ocorreu.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é discriminação por raça ou cor praticada em um estabelecimento aberto ao público. Quando o dono do local recusa atendimento a pessoas negras, isso não é simples ofensa individual: é conduta que atinge um grupo indeterminado de pessoas e viola o direito fundamental à igualdade. Por isso, o enquadramento é de racismo, previsto na Lei 7.716/1989, especialmente no art. 5º e art. 4º, que tratam da recusa de atendimento ou acesso em estabelecimentos comerciais por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A diferença para a injúria racial é bem cobrada em prova: a injúria preconceituosa ofende a honra de uma pessoa determinada, com elemento referente à raça/cor, mas continua sendo uma agressão individual. Já aqui houve uma regra geral do restaurante, dirigida a qualquer cliente negro. Ou seja, não é xingamento isolado, é segregação. A jurisprudência do STF e do STJ é firme em tratar o racismo como crime mais amplo, com proteção da coletividade e dos direitos fundamentais. Também não estamos diante de crime contra as relações de consumo, porque o foco da questão não é apenas a relação fornecedor-consumidor, mas a discriminação racial explícita. Em prova, se aparecer recusa de atendimento com critério racial, pense imediatamente em racismo. É o tipo de caso em que a lei não deixa a porta do restaurante virar porta de exclusão.