Maria e João emanciparam o filho Gabriel, de 17 anos, por considerarem-no bastante maduro para a idade. Gabriel, por sua vez, objetivando economizar dinheiro, adquire um aparelho de telefone celular de última geração do amigo Lucas, que tem 18 anos, por R$100,00 (cem reais), sabendo que o objeto é produto de crime. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
- A)Gabriel, por ser emancipado, responde por crime de receptação.
Errada, porque a emancipação não torna Gabriel penalmente imputável nem permite que ele responda por crime como adulto.
- B)A emancipação de Gabriel não impedirá sua responsabilização na seara criminal, devendo ser processado por delito de receptação.
Errada, porque a emancipação não afasta a inimputabilidade penal do menor de 18 anos, nos termos do artigo 27 do CP.
- C)Gabriel, mesmo emancipado, não responderá por crime de receptação.
Certa, porque Gabriel tem 17 anos e continua inimputável penalmente, ainda que emancipado.
- D)A emancipação de Gabriel impedirá sua responsabilização por ato infracional análogo ao delito de receptação.
Errada, porque a emancipação não impede responsabilização socioeducativa por ato infracional análogo a crime.
- E)Gabriel não praticou conduta penalmente relevante; seu amigo Lucas é o único que responderá por delito de contrabando.
Errada, porque há erro sobre o tipo penal e sobre a autoria: o caso trata de receptação, não de contrabando, e Gabriel praticou conduta juridicamente relevante no âmbito infracional.
Gabarito: C
Em Direito Penal, a regra é simples: menor de 18 anos é penalmente inimputável, pouco importando se foi emancipado ou não. Isso vem do artigo 27 do Código Penal e do artigo 104 do ECA. A emancipação antecipa certos efeitos da vida civil, mas não “apressa” a maioridade penal. Ou seja: para o Direito Penal, Gabriel continua sendo menor de idade. No caso, Gabriel comprou um celular sabendo que era produto de crime. Em tese, a conduta se encaixa em receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal. Só que, como ele tem 17 anos, não responde por crime na esfera penal comum. O que pode existir é apuração de ato infracional análogo à receptação, no sistema socioeducativo. A pegadinha aqui é clássica: muita gente acha que emancipação resolve tudo e transforma o menor em adulto para fins penais. Não transforma. A capacidade civil e a responsabilidade penal são planos diferentes. No Penal, a linha de corte continua sendo a idade biológica de 18 anos. Por isso, o gabarito é a alternativa C: mesmo emancipado, Gabriel não responderá por crime de receptação, mas sim, em tese, por ato infracional análogo ao delito.