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Direito Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Maria e João emanciparam o filho Gabriel, de 17 anos, por considerarem-no bastante maduro para a idade. Gabriel, por sua vez, objetivando economizar dinheiro, adquire um aparelho de telefone celular de última geração do amigo Lucas, que tem 18 anos, por R$100,00 (cem reais), sabendo que o objeto é produto de crime. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Em Direito Penal, a regra é simples: menor de 18 anos é penalmente inimputável, pouco importando se foi emancipado ou não. Isso vem do artigo 27 do Código Penal e do artigo 104 do ECA. A emancipação antecipa certos efeitos da vida civil, mas não “apressa” a maioridade penal. Ou seja: para o Direito Penal, Gabriel continua sendo menor de idade. No caso, Gabriel comprou um celular sabendo que era produto de crime. Em tese, a conduta se encaixa em receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal. Só que, como ele tem 17 anos, não responde por crime na esfera penal comum. O que pode existir é apuração de ato infracional análogo à receptação, no sistema socioeducativo. A pegadinha aqui é clássica: muita gente acha que emancipação resolve tudo e transforma o menor em adulto para fins penais. Não transforma. A capacidade civil e a responsabilidade penal são planos diferentes. No Penal, a linha de corte continua sendo a idade biológica de 18 anos. Por isso, o gabarito é a alternativa C: mesmo emancipado, Gabriel não responderá por crime de receptação, mas sim, em tese, por ato infracional análogo ao delito.

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