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Direito Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Mauro foi denunciado pela prática do delito de supressão de tributos, tipificado no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90. Acontece que, desde que foi autuado pela autoridade fazendária, Mauro recorreu da decisão, discordando do agente que o autuou. O processo administrativo ainda se encontra em andamento, não tendo a autoridade fazendária, até o momento, decidido de forma definitiva o lançamento do crédito tributário. Atento ao que foi narrado, bem como ao entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A Lei 8.137/90, no art. 1º, trata dos chamados crimes materiais contra a ordem tributária. Isso significa que não basta a conduta de fraudar, omitir ou inserir informação falsa: é preciso que o tributo seja definitivamente constituído pela autoridade fazendária. Sem o lançamento definitivo, ainda não há certeza jurídica sobre a existência do crédito tributário, e o processo penal não deve correr na frente da esfera administrativa. Esse é o ponto clássico cobrado em prova: enquanto o procedimento administrativo fiscal estiver em andamento, falta condição para a persecução penal nesses crimes do art. 1º, I a IV. O entendimento está consolidado no STF, especialmente na Súmula Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". No caso de Mauro, como o lançamento ainda não foi concluído de forma definitiva, não se pode afirmar a tipicidade penal desses fatos neste momento. Em outras palavras: a Fazenda ainda está decidindo se há crédito tributário definitivo, e o Direito Penal não gosta de ficar adivinhando boleto. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a orientação dos Tribunais Superiores: sem lançamento definitivo, não há crime material contra a ordem tributária nos moldes do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90.

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