Fernanda possui perfil em rede social com finalidade ilícita: ela anuncia a venda de produtos eletrônicos, promete entregá-los aos clientes após o pagamento e, mesmo tendo recebido o dinheiro, não cumpre com o acordado. Dessa forma, induzida em erro por Fernanda, Cláudia, fisioterapeuta de 35 anos, acorda a compra de um aparelho de telefone celular. Fernanda, por sua vez, mesmo tendo recebido a quantia, não envia o produto e bloqueia Claudia nas redes sociais tão logo recebe o dinheiro. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
- A)Trata-se de delito de estelionato, não há a necessidade de exame pericial e a ação penal é pública, mas condicionada a representação.
Correta: trata-se de estelionato e, após a Lei 13.964/2019, a ação penal é pública condicionada à representação, sem exigência de exame pericial como regra.
- B)Trata-se de delito de estelionato e o exame de corpo de delito é obrigatório, sendo que a ação penal é privada.
Errada: o estelionato não é crime de ação penal privada, e exame de corpo de delito não é obrigatório para sua configuração.
- C)Trata-se de delito de estelionato, não há necessidade de exame de corpo de delito e a ação penal será pública incondicionada.
Errada: a ação penal não é pública incondicionada, porque o art. 171, § 5º, do CP exige representação, salvo exceções legais.
- D)A conduta não configura crime enquanto não houver lesão significativa ao patrimônio da vítima e, para a comprovação da lesão, será necessário exame pericial. A ação penal é privada.
Errada: não se aplica a ideia de lesão patrimonial significativa como requisito do crime, e a ação penal também não é privada.
- E)A conduta não configura crime enquanto não houver lesão significativa ao patrimônio da vítima. Para a comprovação da lesão, não será necessário exame de corpo de delito e, no caso, a ação penal será pública incondicionada.
Errada: o crime se configura sem exigir a tese de lesão significativa como condição de existência, e a ação penal não é pública incondicionada.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: Fernanda pratica estelionato, porque induz Cláudia em erro, obtém vantagem ilícita e causa prejuízo alheio. Esse é o núcleo do art. 171 do Código Penal. O fato de a fraude ter acontecido por rede social não muda a natureza do crime, só mostra o meio usado para enganar a vítima. Em regra, o estelionato depende de representação da vítima para que o Estado possa agir. Isso veio com a Lei 13.964/2019, que alterou o art. 171, § 5º, do CP. Como Cláudia é adulta e não se encaixa nas exceções legais, a ação penal é pública condicionada à representação, e não privada nem pública incondicionada. Também não há necessidade de exame de corpo de delito para provar o delito em si, porque o estelionato normalmente é apurado por outros elementos: conversas, comprovantes de pagamento, prints, testemunhas e demais provas documentais. Exame pericial só entra se houver alguma necessidade específica de apuração técnica, mas não é requisito obrigatório do tipo. Resumo de prova: houve fraude com vantagem indevida, então é estelionato; a persecução penal depende de representação, e não de ação privada. A banca costuma cobrar exatamente essa mudança legislativa, então vale ter isso na ponta da língua.