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Direito Penal · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Ricardo praticou delito previsto em lei penal temporária no dia 6/8/2014 e por tal crime foi denunciado no dia 29/8/2014. A denúncia foi recebida em 3/9/2014. Em audiência una de instrução e julgamento, ocorrida em 7/4/2015, a defesa de Ricardo sustentou tese de abolitio criminis e consequente hipótese de extinção de punibilidade de Ricardo, ao argumento de que a lei que criminalizava a conduta teve vigência apenas de 5/6/2012 até 31/12/2014; assim, na data da audiência, a conduta imputada ao réu já seria atípica. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A lei penal temporária é aquela que já nasce com prazo de validade definido, como se tivesse data para “fechar o caixa”. O ponto central está no art. 3º do Código Penal: ela se aplica ao fato praticado durante sua vigência, mesmo depois de expirada. Isso acontece porque o legislador quis evitar que a simples passagem do tempo apagasse a punibilidade de condutas praticadas enquanto a norma estava valendo. No caso, Ricardo praticou o fato em 6/8/2014, dentro do período de vigência da lei temporária. Como a lei já previa desde o começo que duraria até 31/12/2014, o encerramento de sua vigência não transforma automaticamente o fato em atípico. Não houve abolitio criminis, porque não surgiu uma nova lei revogando o tipo penal por mudança de juízo de valor; houve apenas o fim programado de uma lei com duração limitada. Por isso, a tese defensiva não prospera. A resposta certa é a que diz que, sendo lei penal temporária, ela continua sendo aplicada aos fatos ocorridos sob sua vigência. É a regra clássica do art. 3º do CP, bem cobrada em prova: terminou a vigência, mas não terminou o alcance sobre os fatos passados. Resumo de prova: abolitio criminis exige revogação da incriminação; lei temporária ou excepcional, quando cessa sua vigência, continua regendo o fato praticado no período em que estava em vigor.

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