Jéssica, 19 anos, mãe solo de Brian, 2 anos, após colocar o filho para dormir e, certificando-se de que a criança estava em sono profundo, sai de casa deixando o menor sozinho para ir a uma festa. Infelizmente, enquanto Jéssica estava fora de casa, a residência pega fogo e Brian morre carbonizado. Nessa hipótese, assinale a alternativa que corresponde à responsabilidade penal de Jéssica.
- A)homicídio praticado com dolo eventual
Errada, porque o enunciado não demonstra dolo eventual de matar, mas sim abandono de menor sob guarda, com resultado morte.
- B)abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte
Certa, pois Jéssica abandonou incapaz sob sua responsabilidade e a conduta resultou na morte da criança, incidindo o art. 133, §2º, do CP.
- C)homicídio culposo
Errada, porque não se trata de imprudência no sentido clássico de culpa por ação, mas de abandono de incapaz com resultado agravado.
- D)omissão de socorro
Errada, porque omissão de socorro não é o tipo adequado quando há relação de guarda, vigilância e cuidado sobre a vítima.
- E)infanticídio
Errada, pois infanticídio exige o contexto de estado puerperal e morte do próprio filho logo após o parto, o que não existe aqui.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é que Jéssica tinha o dever de cuidado em relação ao filho de 2 anos, que é absolutamente incapaz de se proteger sozinho. Ao sair de casa e deixá-lo desacompanhado, em situação de risco, ela praticou o crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal. O detalhe que fecha a questão é o resultado morte. Quando o abandono de incapaz resulta em lesão grave ou morte, o tipo penal é qualificado pelo resultado, com aumento da gravidade da resposta penal. No enunciado, a criança morre carbonizada durante o período em que ficou sozinha, então o resultado morte foi efetivamente produzido. Perceba que não é homicídio doloso, nem mesmo por dolo eventual. Para isso, seria necessário demonstrar que Jéssica assumiu o risco de matar o filho, o que não aparece no caso. O que há é a violação do dever de cuidado e proteção, com resultado mais grave do que o simples abandono. Também não cabe omissão de socorro, porque esse crime pressupõe situação em que a vítima já esteja em perigo e o agente deixe de prestar assistência. Aqui, a conduta típica é a de abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda ou vigilância. Por isso, o enquadramento correto é abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte, nos termos do art. 133, §2º, do CP.