O Ministério Público denunciou Joana, servidora ocupante de função de direção de determinada autarquia, por delito de peculato, mas com a incidência da causa de aumento de pena prevista no parágrafo segundo do art. 327 do Código Penal, in verbis: “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.” Acerca do caso, assinale a alternativa correta.
- A)A incidência da causa de aumento está correta, pois as autarquias podem ser equiparadas a órgãos da administração pública direta.
Incorreta. Autarquia não se equipara a órgão da administração direta para ampliar majorante penal.
- B)A causa de aumento de pena descrita somente poderá incidir se Joana tiver se aproveitado de sua condição de diretora da autarquia para praticar o delito.
Incorreta. O problema central e a ausencia de autarquia no rol legal da majorante, não apenas o aproveitamento do cargo.
- C)Não incide a causa de aumento de pena, pois as autarquias não foram mencionadas em referida causa de aumento e, com base no princípio da legalidade, veda-se analogia in malam partem.
Correta. A majorante não incide porque autarquias não foram previstas no art. 327, paragrafo 2, e é vedada analogia prejudicial.
- D)O delito praticado por Joana não foi peculato, pois diretor de autarquia não se equipara a funcionário público para fins de aplicação da lei penal.
Incorreta. Diretor de autarquia pode ser funcionario público para fins penais pelo caput do art. 327.
- E)Não incide a causa de aumento de pena, pois estamos diante de uma lei penal excepcional, que apenas será aplicada subsidiariamente, ou seja, quando não houver nenhuma lei específica.
Incorreta. A não incidencia decorre da legalidade estrita, não de subsidiariedade de lei excepcional.
Gabarito: C
O conceito penal de funcionario público do art. 327, caput, alcanca servidor de autarquia para crimes funcionais. Contudo, a causa de aumento do paragrafo 2 enumera órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública e fundacao, sem incluir autarquia; ampliar a lista seria analogia in malam partem.