A Lei nº 11.343/2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. São PRINCÍPIOS do Sisnad: I.Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados. II.Promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad. III.O respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes. IV.Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país. Está(ão) CORRETA(S):
- A)I, II e III, apenas.
Incorreta. O item I não e principio do Sisnad; corresponde a objetivo legal ligado a inclusao social.
- B)II e IV, apenas.
Incorreta. O item IV não e principio; trata de objetivo de construcao e socializacao do conhecimento sobre drogas.
- C)I, II e IV, apenas.
Incorreta. Inclui os itens I e IV, que pertencem ao rol de objetivos, não ao rol de principios.
- D)II e III, apenas.
Correta. Apenas os itens II e III são principios do Sisnad: responsabilidade compartilhada e respeito a diversidade/especificidades populacionais.
Gabarito: D
Na Lei 11.343/2006, principios e objetivos do Sisnad não se confundem. São principios, entre outros, a promocao da responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade e o respeito a diversidade e as especificidades populacionais. Já inclusao social e construcao/socializacao do conhecimento aparecem como objetivos.