Acerca da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), assinale a alternativa CORRETA:
- A)É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, que seja servidor, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
Errada, porque o sujeito ativo não é limitado a "servidor"; a lei alcança qualquer agente público, inclusive quem exerce função pública sem remuneração.
- B)São efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Errada, porque a inabilitação para cargo, mandato ou função pública é de 1 a 5 anos, e não de 2 a 8 anos.
- C)Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Certa, pois a sentença penal que reconhece excludente de ilicitude faz coisa julgada no cível e no administrativo-disciplinar, nos termos da Lei 13.869/2019 e do CPP.
- D)Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada e ação pública condicionada à representação.
Errada, porque os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, sem depender de representação.
Gabarito: C
A Lei nº 13.869/2019 trata do abuso de autoridade e tem alguns detalhes que a banca adora trocar para você cair na casca da banana. O primeiro ponto é o sujeito ativo: em regra, pode praticar o crime qualquer agente público, ainda que sem remuneração, desde que exerça função pública. Ou seja, não é uma lista fechada e não fica restrito a "servidor" no sentido mais apertado. Outro ponto clássico é a pena acessória da condenação. A lei prevê, como efeitos, a perda do cargo, do mandato ou da função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo prazo de 1 a 5 anos. Se aparecer prazo de 2 a 8 anos, desconfie na hora, porque a banca costuma exagerar justamente para te fazer marcar errado. A alternativa C está correta porque a Lei de Abuso de Autoridade alterou o CPP para deixar expresso que faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. A lógica é simples: se o juiz penal reconheceu uma excludente de ilicitude, não faz sentido rediscutir isso depois como se o ato fosse ilícito nesses outros planos. Por fim, os crimes da Lei 13.869/2019 são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Não existe essa ideia de ação pública condicionada à representação para esses delitos. Então, nesta questão, a letra C é a única que bate com o texto legal.