Luana estava no metrô a caminho da praia. Ao chegar na estação em que pretendia descer, dirigiu-se à porta e ao momento do desembarque, Jonas, que viu se tratar de uma bela mulher, deu-lhe uma leve apalpada em suas nádegas, deixando Luana em estado de choque. A conduta praticada por Jonas, segundo o Código Penal Brasileiro seria enquadrada em:
- A)Assédio Sexual, Art. 261-A do Código Penal.
Errada. Assédio sexual exige relação de superioridade ou ascendência laboral.
- B)Importunação Sexual, Art. 215-A Código Penal.
Certa. Apalpar nádegas sem consentimento configura importunação sexual.
- C)Estupro de vulnerável, Art. 217-A do Código Penal.
Errada. Não há vítima vulnerável nos termos do art. 217-A.
- D)Violência sexual mediante fraude, Art. 215 do Código Penal.
Errada. Violação sexual mediante fraude exige fraude ou meio que impeça livre manifestação de vontade.
Gabarito: B
A prática de ato libidinoso sem consentimento, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, configura importunação sexual quando não há violência ou grave ameaça próprias do estupro.