A Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor foi alterada pela Lei Federal14.532/2023 para incluir o Artigo 2º-A que prevê que aquele que injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional será punido com pena de:
- A)Detenção simples, de dois a cinco meses e multa.
Errada. A pena não é detenção simples de meses.
- B)Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Certa. A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa.
- C)Reclusão, de dois a quatro anos e multa.
Errada. O máximo não é quatro anos.
- D)Detenção simples, de seis meses a um ano e multa.
Errada. Não se trata de detenção de seis meses a um ano.
Gabarito: B
A injúria racial inserida na Lei nº 7.716/1989 pela Lei nº 14.532/2023 é punida com reclusão de dois a cinco anos e multa.