A Lei Federal 14.532/2023 alterou a Lei Federal 7.716/89 para incluir o artigo 2º-A, tipificando a injúria contra pessoa por motivo de discriminação ou preconceito com pena de:
- A)Detenção, de 01 (um) a 03 (três) anos.
Errada. A pena não é detenção sem multa.
- B)Reclusão, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
Errada. Falta a multa.
- C)Detenção, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa.
Errada. A pena não é detenção de um a três anos.
- D)Reclusão, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, e multa.
Certa. A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa.
Gabarito: D
A Lei nº 14.532/2023 inseriu a injúria racial na Lei nº 7.716/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, reforçando sua natureza de crime de racismo.