Nos termos do Código Penal Brasileiro, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime EXCLUI:
- A)Se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Errada, porque a fórmula "se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la" é típica do erro de proibição, não do erro sobre elemento do tipo.
- B)Culpa do agente, mas permite a punição por crime doloso, desde que previsto em lei.
Errada, porque o erro sobre elemento do tipo não gera culpa como regra nem autoriza punição por crime doloso; ele exclui o dolo.
- C)Culpabilidade do agente.
Errada, porque o erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, e não a culpabilidade em sentido amplo.
- D)Dolo, mas permite a punição por crime culposo, desde que previsto em lei.
Certa, pois o art. 20 do Código Penal afirma que o erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, mas permite punição por crime culposo, se previsto em lei.
Gabarito: D
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime é aquele em que a pessoa se engana sobre um dado essencial do tipo penal, como acreditar em uma situação que não existe de verdade. No Código Penal, isso está no art. 20, caput: o erro exclui o dolo, porque faltou a consciência correta sobre o fato típico. Mas a história não acaba aí. Se esse erro era evitável, o agente pode responder por crime culposo, desde que exista previsão legal para a modalidade culposa. Em outras palavras: o erro derruba o dolo, mas pode sobrar culpa, se a lei permitir. É o famoso "errei o alvo mental, mas ainda posso ser cobrado por negligência". Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente a regra do art. 20 do CP: o erro exclui o dolo, mas admite punição por crime culposo quando houver previsão em lei. A banca gostou da formulação porque ela testa se você sabe que o efeito jurídico principal do erro é afastar o dolo, não a culpabilidade. A letra C parece tentadora, mas está errada porque o erro sobre elemento do tipo não exclui a culpabilidade em geral; ele afasta o dolo. E, se houver culpa prevista, a responsabilização pode continuar nessa modalidade.