O Estatuto do Desarmamento exige o cumprimento de alguns requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido. Assinale a alternativa que NÃO apresenta um requisito exigido pela referida legislação.
- A)Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, bem como comprovação de que não responde à inquérito policial ou à processo criminal.
Correta, pois a comprovação de idoneidade com certidões e a verificação de inexistência de inquérito ou processo criminal integram os requisitos legais.
- B)Comprovante de residência certa.
Correta, porque o Estatuto exige comprovante de residência certa para a aquisição de arma de fogo.
- C)Vínculo empregatício ou vínculo com órgão da administração pública direta ou indireta.
Errada, pois vínculo empregatício ou com órgão público não é requisito legal geral para comprar arma de uso permitido.
- D)Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma da lei.
Correta, já que a lei exige comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, atestadas na forma legal.
Gabarito: C
O Estatuto do Desarmamento, no art. 4º da Lei 10.826/2003, traz os requisitos para a compra de arma de fogo de uso permitido. Em linhas simples: a pessoa precisa comprovar idoneidade, apresentar documento de identificação e comprovante de residência, declarar a efetiva necessidade e ainda demonstrar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma. Parece uma lista burocrática, mas a ideia é bem clara: não basta querer comprar, tem que mostrar que pode e que precisa. A alternativa C é a correta porque "vínculo empregatício ou vínculo com órgão da administração pública direta ou indireta" não é requisito geral previsto para a aquisição da arma. Esse tipo de exigência aparece em outros contextos, mas não como condição legal básica do art. 4º. Ou seja, a lei não exige que você tenha emprego público ou privado para comprar arma de uso permitido. Já as demais alternativas refletem exigências legais ou expressões muito próximas do texto da lei. Em prova, a banca costuma trocar o requisito verdadeiro por um detalhe que parece plausível, mas não está no artigo. Aqui, o foco é lembrar a estrutura do art. 4º: idoneidade, residência, necessidade e aptidão técnica/psicológica.