A Constituição Federal prevê como direito fundamental o fato do ser humano não ser submetido à tortura e nem a tratamento desumano ou degradante. No que diz respeito à Lei nº 9.455/97, que definiu os crimes de tortura e deu outras providências, é CORRETO afirmar que:
- A)O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, permitida a anistia por iniciativa do Presidente da República.
Errada: a tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, sem essa possibilidade de perdão político-penal.
- B)O condenado por crime previsto na lei de tortura iniciará o cumprimento da pena de acordo com o tamanho da pena base aplicada.
Errada: a Lei 9.455/97 determina que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime fechado, e não conforme o tamanho da pena-base.
- C)O crime de tortura é aquele que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
Certa: a descrição corresponde ao núcleo do crime de tortura previsto no art. 1º da Lei 9.455/97, com violência ou grave ameaça e sofrimento físico ou mental para obter conduta criminosa.
- D)O agente que comete crime de tortura tem sua pena aumentada de um terço até um sexto.
Errada: o aumento de pena, nas hipóteses legais, é de um sexto até um terço, e não de um terço até um sexto.
Gabarito: C
A Lei 9.455/97 define os crimes de tortura e foi criada para dar resposta penal bem dura a condutas que atacam diretamente a dignidade da pessoa humana. Aqui, a Constituição já avisa o tom: tortura é algo absolutamente proibido e recebe tratamento mais severo no sistema penal. O tipo básico está no art. 1º, I, da lei: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Note que a lei fala em finalidade específica, então não basta causar sofrimento; é preciso o propósito previsto em lei. Por isso, a alternativa C está correta. Ela descreve justamente a ideia central da tortura-prova: violência ou grave ameaça + sofrimento físico ou mental + finalidade de obrigar a vítima a fazer, deixar de fazer ou confessar algo de interesse criminoso. É a redação que mais se aproxima do núcleo do tipo penal da Lei 9.455/97. Um detalhe importante para prova: a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, além de o condenado iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, conforme o art. 1º, parágrafo 7º, da lei, e o art. 5º, XLIII, da Constituição.