De acordo com o Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
Correta, porque o indulto extingue a execução da pena e não elimina, em regra, os efeitos secundários da condenação.
- B)Em relação ao concurso formal próprio, o Código Penal adotou o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.
Incorreta, porque no concurso formal próprio o aumento previsto no art. 70 do CP é de um sexto até metade, e não até dois terços.
- C)Aos crimes conexos e aos crimes plurilocais, quanto ao lugar do crime, não se aplica a teoria da ubiquidade.
Correta, pois a afirmação segue a orientação cobrada para crimes plurilocais e conexos quanto à fixação do lugar do crime.
- D)O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de catorze anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Correta, já que no estupro de vulnerável o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior e eventual relação amorosa com o agente são irrelevantes para afastar o crime.
Gabarito: B
Nesta questão, o tema mistura concurso de crimes e alguns enunciados clássicos de parte geral e crimes contra a dignidade sexual. O ponto mais cobrado aqui é o concurso formal: quando uma só ação ou omissão gera dois ou mais crimes, o Código Penal, no concurso formal próprio, usa a lógica da exasperação, isto é, pega a pena de um dos crimes e aumenta. Isso está no art. 70 do CP. E aqui mora a pegadinha: esse aumento não vai até dois terços no concurso formal próprio. A lei fala em aumento de um sexto até metade. Então, quando a alternativa B coloca "até dois terços", ela troca o percentual e estraga o item. Parece detalhe, mas em concurso detalhe é praticamente personagem principal. A alternativa A está alinhada com a ideia de que o indulto atinge a pretensão executória e faz cessar a execução da pena, sem apagar, em regra, os efeitos secundários da condenação. Já a C também segue a orientação cobrada em prova sobre lugar do crime em hipóteses específicas, e a D está de acordo com a jurisprudência consolidada: no estupro de vulnerável, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior e até eventual relacionamento amoroso com o agente não afastam a tipicidade, conforme art. 217-A do CP e entendimento do STJ. Resumo para levar na mochila: concurso formal próprio = exasperação, mas com aumento de um sexto até metade. Se aparecer percentual diferente, desconfie na hora.