Com relação ao crime de lesões corporais, previsto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços
Certa: o art. 129, §12, prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 nessas hipóteses específicas de vítima ligada às funções de segurança e defesa do Estado.
- B)É considerada lesão corporal de natureza gravíssima se resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função
Errada: debilidade permanente de membro, sentido ou função caracteriza lesão corporal de natureza grave, e não gravíssima.
- C)É considerada lesão corporal de natureza grave se resulta deformidade permanente
Errada: deformidade permanente é hipótese de lesão corporal de natureza gravíssima, nos termos do art. 129, §2º, IV.
- D)Não se admite a modalidade culposa para o crime de lesão corporal
Errada: o Código Penal admite lesão corporal culposa no art. 129, §6º.
Gabarito: A
O art. 129 do Código Penal trata das lesões corporais em várias “camadas”: a forma simples, as qualificadas e algumas causas de aumento. Em prova, o segredo é não confundir o que é lesão grave com o que é gravíssima, porque a banca adora trocar os rótulos para ver se você está com o artigo na ponta da língua. Aqui, a alternativa correta é a letra A porque o §12 do art. 129 prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 quando a lesão é praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. Já a lesão corporal de natureza grave inclui, por exemplo, a debilidade permanente de membro, sentido ou função, conforme o art. 129, §1º, III. Portanto, quem marcou a letra B trocou a classificação. E a deformidade permanente não é grave: ela aparece como lesão gravíssima, no art. 129, §2º, IV. Por fim, existe sim a modalidade culposa da lesão corporal, prevista no art. 129, §6º. Então a letra D também está errada. Ou seja: a banca quer que você saiba a diferença entre lesão grave, gravíssima, culposa e causa de aumento, tudo sem escorregar no vocabulário do artigo.