De acordo com a Lei nº 13.869/2019 (que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), assinale a alternativa correta.
- A)Os crimes nela previstos são sempre de ação penal pública condicionada
Errada, porque os crimes de abuso de autoridade se submetem à ação penal pública incondicionada, e não condicionada.
- B)Não será sujeito ativo do delito de abuso de autoridade aquele que exerce transitoriamente e sem remuneração vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput do artigo 2º
Errada, porque a lei alcança também quem exerce transitoriamente e sem remuneração vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo artigo 2º.
- C)A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade
Errada, porque a simples divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, nos termos do artigo 1º, §2º.
- D)As condutas descritas na referida lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal
Certa, porque o artigo 1º, §1º, exige finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
- E)As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na mencionada lei são a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 2 (dois) a 10 (dez) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Errada, porque as penas restritivas de direitos previstas na lei não têm esse prazo indicado e a redação apresentada não corresponde ao que a Lei 13.869/2019 estabelece.
Gabarito: D
A Lei 13.869/2019 trata do abuso de autoridade e foi pensada para punir o agente público que usa o cargo como se fosse um superpoder pessoal. O ponto central da lei é a finalidade específica: não basta o ato ser ilegal ou equivocado, ele precisa ser praticado com a intenção de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. É por isso que a alternativa D está correta. O artigo 1º, §1º, da lei deixa isso bem claro: as condutas só configuram crime quando há essa finalidade especial. Sem essa intenção específica, em regra, pode até haver irregularidade administrativa ou abuso em sentido amplo, mas não necessariamente o crime da lei. A lei também não pune qualquer diferença de interpretação como crime. O artigo 1º, §2º, protege a atuação funcional quando o agente diverge na leitura da lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que atue dentro de uma interpretação juridicamente plausível. Ou seja, errar interpretando não é o mesmo que abusar de autoridade. Concurso adora fazer essa troca de roupa no enunciado. Outro detalhe importante: a lei alcança quem exerce cargo, mandato, emprego ou função, ainda que de forma transitória e sem remuneração, e a ação penal é pública incondicionada. Então, sempre desconfie de alternativas que tentem limitar demais o sujeito ativo ou inventar requisito processual que a lei não exige.