Não se considera o homicídio qualificado quando cometido:
- A)por motivo fútil
Incorreta como resposta ao enunciado, pois motivo futil qualifica o homicidio.
- B)à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação
Incorreta como resposta ao enunciado, pois traicao, emboscada ou dissimulacao qualificam o homicidio.
- C)contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até quarto grau, em razão dessa condição
Correta. Não descreve validamente a qualificadora, porque o CP fala em parente consanguineo até terceiro grau, não quarto grau.
- D)com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
Incorreta como resposta ao enunciado, pois esses meios insidiosos, crueis ou de perigo comum qualificam o homicidio.
Gabarito: C
O art. 121, paragrafo 2º, do Codigo Penal traz varias qualificadoras do homicidio, como motivo futil, traicao/emboscada/dissimulacao e emprego de meio cruel ou que cause perigo comum. A qualificadora relativa a agentes de seguranca e autoridades alcança também conjuge, companheiro ou parente consanguineo até terceiro grau, em razão dessa condição; a alternativa trocou para quarto grau.