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Direito Penal · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Com relação à Lei nº 13.869/2019 e suas alterações (Lei de Abuso de Autoridade), assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: B

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) não pune o agente público por qualquer erro funcional. Ela exige finalidade específica: prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal, como diz o art. 1º, §1º. Isso já mostra que a lei não foi feita para criminalizar a atuação normal da administração, nem para punir decisões tomadas de boa-fé. Um ponto importante é que a própria lei protege a atividade interpretativa do agente. O art. 1º, §2º, deixa claro que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Em outras palavras: se houve uma interpretação jurídica diferente ou uma leitura razoável dos fatos, isso pode até gerar debate administrativo ou judicial, mas não vira automaticamente crime. Por isso, a alternativa B está incorreta. Ela afirma exatamente o contrário do que a lei prevê. É uma pegadinha clássica de prova: trocar a regra legal por sua negação para ver se você está lendo com atenção. Já as demais alternativas reproduzem conceitos corretos da lei, especialmente a ideia de quem pode ser sujeito ativo e o conceito amplo de agente público. Então, aqui o foco é perceber que a lei pune o desvio doloso de finalidade, e não a simples divergência técnica.

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