Com relação à Lei nº 13.869/2019 e suas alterações (Lei de Abuso de Autoridade), assinale a alternativa incorreta.
- A)As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal
Certa, porque a lei exige finalidade específica de prejudicar, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
- B)A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade
Errada, porque a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, conforme o art. 1º, §2º, da Lei 13.869/2019.
- C)É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território
Certa, pois pode ser sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, nos termos da definição legal.
- D)Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território
Certa, porque a lei define agente público de forma ampla, abrangendo quem exerce função pública ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Gabarito: B
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) não pune o agente público por qualquer erro funcional. Ela exige finalidade específica: prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal, como diz o art. 1º, §1º. Isso já mostra que a lei não foi feita para criminalizar a atuação normal da administração, nem para punir decisões tomadas de boa-fé. Um ponto importante é que a própria lei protege a atividade interpretativa do agente. O art. 1º, §2º, deixa claro que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Em outras palavras: se houve uma interpretação jurídica diferente ou uma leitura razoável dos fatos, isso pode até gerar debate administrativo ou judicial, mas não vira automaticamente crime. Por isso, a alternativa B está incorreta. Ela afirma exatamente o contrário do que a lei prevê. É uma pegadinha clássica de prova: trocar a regra legal por sua negação para ver se você está lendo com atenção. Já as demais alternativas reproduzem conceitos corretos da lei, especialmente a ideia de quem pode ser sujeito ativo e o conceito amplo de agente público. Então, aqui o foco é perceber que a lei pune o desvio doloso de finalidade, e não a simples divergência técnica.