De acordo com a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e suas alterações, assinale a alternativa incorreta.
- A)Quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar não comete crime
Errada, porque o art. 28 da Lei de Drogas prevê conduta típica para uso pessoal, e não autoriza concluir que a pessoa “não comete crime” de forma absoluta.
- B)Aquele que importa, exporta, remete, prepara, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo, guarda, prescreve, ministra, entrega a consumo ou fornece drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar pratica a figura descrita no ‘’caput’’ do artigo 33 (tráfico de drogas)
Certa, pois descreve corretamente as condutas do art. 33, caput, que caracterizam o tráfico de drogas.
- C)Nas mesmas penas do artigo 33 (tráfico de drogas) incorre aquele que semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas
Certa, porque o art. 33, §1º, pune também quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas.
- D)Quando duas ou mais pessoas se associam para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, ‘’caput’’ e § 1º, e 34, perpetram o delito do artigo 35 (associação para o tráfico de drogas)
Certa, já que o art. 35 pune a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar os crimes dos arts. 33, caput e §1º, e 34.
Gabarito: A
A Lei de Drogas separa bem duas ideias: o usuário do art. 28 e o traficante do art. 33. Quando a pessoa adquire, guarda, transporta ou traz consigo droga para consumo pessoal, ela não fica sem resposta jurídica: a conduta continua sendo prevista na lei, mas sem pena de prisão. Ou seja, a banca adora a pegadinha do “não comete crime”, porque o art. 28 não autoriza dizer que a conduta é um nada jurídico. No art. 33, caput, está a figura clássica do tráfico: importar, exportar, vender, expor à venda, oferecer, transportar, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Já o §1º amplia a punição para outras condutas equiparadas, como semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de drogas. O art. 35 trata da associação para o tráfico: duas ou mais pessoas se associam para praticar, reiteradamente ou não, os crimes dos arts. 33, caput e §1º, e 34. Perceba que aqui não basta mero concurso de pessoas momentâneo; a lei exige vínculo associativo, ainda que o enunciado mencione que a prática pode ser reiterada ou não. Então o gabarito é a alternativa A, porque ela afirma que quem pratica a conduta do art. 28 não comete crime, e isso está errado. A Lei 11.343/2006 trata essa conduta de forma própria, com medidas educativas e outras consequências, mas não como uma “conduta lícita”.