Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta a descrição legal da corrupção passiva.
- A)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Errada, porque "exigir vantagem indevida" não descreve corrupção passiva, e sim outra figura penal ligada à cobrança indevida pelo agente público.
- B)Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Certa, pois reproduz a descrição legal da corrupção passiva prevista no art. 317 do Código Penal.
- C)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Errada, porque essa é a descrição do peculato-desvio/apropriação, previsto no art. 312 do Código Penal.
- D)Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Errada, porque essa conduta caracteriza corrupção ativa, do particular que oferece ou promete vantagem ao funcionário público.
Gabarito: B
A questão cobra a diferença entre os principais crimes funcionais do Código Penal. A corrupção passiva está no art. 317 do CP e ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem, em razão da função. Perceba que o foco aqui é a conduta do agente público, e não de quem oferece a vantagem. Um jeito simples de memorizar é: na corrupção passiva, o servidor "puxa" a vantagem para si; na ativa, o particular é quem "empurra" a vantagem para o servidor. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente a redação legal do art. 317, caput, do Código Penal: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A lei pune tanto a solicitação quanto o recebimento, mesmo que a vantagem nem chegue a ser entregue, desde que haja o vínculo com a função. Já as outras alternativas misturam tipos penais diferentes. Uma traz a ideia de exigir vantagem, que é característica do excesso de exação em outro contexto, e outra descreve peculato, que é o desvio ou apropriação de bem sob posse do funcionário. A última é a corrupção ativa, prevista no art. 333 do CP, que é o lado de quem oferece ou promete a vantagem ao servidor. Em prova, vale decorar a redação literal do art. 317, porque a banca gosta de trocar um verbo por outro e ver quem escorrega. Aqui, a palavra-chave é "solicitar ou receber".