Ante o que dispõe a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e suas alterações, o inquérito policial será concluído no prazo de:
- A)10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto
Errada, porque inverte os prazos e traz 10 e 30 dias, que não são os previstos na Lei de Drogas.
- B)30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto
Certa, pois corresponde ao artigo 51 da Lei nº 11.343/2006: 30 dias se preso e 90 dias se solto.
- C)15 (quinze) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto
Errada, porque 15 e 30 dias não são os prazos legais do inquérito na Lei de Drogas.
- D)30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 45 (quarenta e cinco) dias, quando solto
Errada, porque 30 dias para preso está correto, mas 45 dias para solto não é o prazo previsto pela lei.
Gabarito: B
Na Lei de Drogas, o inquérito policial tem prazo próprio e mais curto quando o investigado está preso, porque a ideia é evitar que a custódia provisória se prolongue sem necessidade. O artigo 51 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o inquérito deve ser concluído em 30 dias, se o indiciado estiver preso, e em 90 dias, quando estiver solto. Esses prazos podem ser duplicados pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público. Isso costuma aparecer em prova com uma pegadinha simples: trocar os prazos da lei especial pelos prazos da regra geral do CPP. Aqui, o gabarito é a letra B justamente porque reproduz exatamente a redação legal.