O RDD – Regime Disciplina Diferenciado, está previsto no art. 52, da Lei nº 7.210-1984. Diante do exposto, analise as afirmativas abaixo. I. O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros. II. Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos. III. Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal. Estão corretas as afirmativas:
- A)I apenas
Incorreta. A afirmativa I está correta, mas as afirmativas II e III também estão de acordo com o art. 52 da LEP.
- B)II apenas
Incorreta. A afirmativa II está correta, mas não e a única: I e III também estão corretas.
- C)I e III apenas
Incorreta. Afirmativas I e III estão corretas, mas a II também reproduz o art. 52, paragrafo 7o, da LEP.
- D)I, II e III
Correta. As três afirmativas correspondem a previsões do art. 52 da LEP sobre aplicação do RDD, contato telefonico e cumprimento em estabelecimento federal.
Gabarito: D
O Regime Disciplinar Diferenciado está no art. 52 da LEP. Ele pode atingir preso provisorio ou condenado, nacional ou estrangeiro, nas hipóteses legais; se houver indicios de lideranca em organização criminosa, associação criminosa ou milicia privada, ou atuação em dois ou mais Estados, o cumprimento será obrigatoriamente em presidio federal. A lei também permite contato telefonico gravado com familiar após seis meses sem visita.