Assinale a alternativa que apresenta corretamente a conduta e o crime correspondente.
- A)Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência – extorsão
Errada: a descrição corresponde ao roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, e não à extorsão.
- B)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa – roubo
Errada: o enunciado descreve extorsão, prevista no art. 158 do Código Penal, e não roubo.
- C)Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento – furto mediante fraude
Errada: a definição dada é de estelionato, do art. 171 do Código Penal, e não de furto mediante fraude.
- D)Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte – receptação
Certa: a alternativa reproduz a conduta típica da receptação, prevista no art. 180 do Código Penal.
Gabarito: D
Nesta questão, o segredo está em identificar o verbo nuclear de cada tipo penal. Em Direito Penal, trocar a descrição da conduta pelo nome do crime é uma das formas favoritas de a banca testar se você está lendo com atenção ou só no modo automático. Aqui, a alternativa correta é a D porque traz exatamente a definição legal de receptação, prevista no art. 180 do Código Penal: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a faça. O ponto central é a origem criminosa do bem e o dolo de aproveitar esse produto ilícito. As demais alternativas embaralham crimes patrimoniais clássicos. Subtrair coisa móvel alheia mediante violência ou grave ameaça é roubo, não extorsão. Já constranger alguém, com violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida, é extorsão, porque a vítima participa da ação sob coação. O estelionato, por sua vez, ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita induzindo a vítima em erro por meio de fraude. A doutrina costuma destacar essa diferença pela forma de participação da vítima: no roubo, a subtração é direta; na extorsão, a vítima faz, tolera ou deixa de fazer algo sob coação; no estelionato, ela é enganada. Na receptação, o foco nem é a vítima original do crime antecedente, mas sim quem lida com a coisa criminosa depois. Por isso, a letra D está correta e reproduz fielmente o art. 180 do CP.