De acordo com a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e suas alterações, assinale a alternativa que não constituem deveres do condenado.
- A)Indenização à vítima ou aos seus sucessores
Está correta como dever do condenado, nos termos do art. 39, I, da LEP, quando houver dano indenizável à vítima ou aos sucessores.
- B)Submissão à sanção disciplinar imposta
Está correta, pois o condenado deve submeter-se à sanção disciplinar imposta, conforme art. 39, II, da LEP.
- C)Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados
Está correta, porque urbanidade e respeito no trato com os demais condenados é dever expresso do art. 39, IV, da LEP.
- D)Sempre indenizar o Estado pelas despesas havidas com a sua manutenção
Está errada, porque a LEP não prevê como dever geral do condenado a indenização sempre ao Estado pelas despesas com sua manutenção.
Gabarito: D
A Lei de Execução Penal trata o condenado com uma lógica bem clara: ele perde a liberdade, mas continua sujeito a deveres durante o cumprimento da pena. O artigo 39 da LEP lista esses deveres, e a banca adora cobrar esse rol como se fosse uma lista de mercado: não pode trocar item por item. Entre os deveres legais estão a indenização à vítima ou aos sucessores, a submissão à sanção disciplinar imposta e o trato urbano e respeitoso com os demais condenados e com os servidores. Ou seja: comportamento correto dentro do estabelecimento, respeito às regras e responsabilidade pelos danos causados, quando cabível. O ponto errado da questão está na ideia de que o condenado deve sempre indenizar o Estado pelas despesas de sua manutenção. Isso não aparece como dever no art. 39 da LEP. A lei fala em despesas de manutenção em outros contextos, mas não como um dever geral e automático do preso. Por isso, a palavra-chave da alternativa é "sempre", que costuma ser a rasteira da banca. Então, o gabarito é a letra D porque ela inventa um dever que não está no rol legal do condenado. Em concurso, quando aparecer LEP, vale lembrar: leia o artigo 39 como se estivesse sublinhado pela banca, porque ela costuma trocar um dever real por uma generalização exagerada.